sexta-feira, 21 de dezembro de 2012



Análise de casos reais de fraudes documentais


Uma operação das polícias Civil e Militar apreendeu 14 carros que estariam com placas clonadas, em Brotas (SP). Segundo a Polícia Civil, a suspeita é de que os carros apreendidos pertençam a uma quadrilha de adulteração que atua na cidade, mas que estaria ligado a um esquema criminoso muito maior. As investigações apontam que os veículos seriam comprados de pessoas que aplicam golpes no estado de São Paulo, forjando furtos e roubos para ficar com o dinheiro de seguradoras.
Na situação em questão, a documentação dos carros clonados foi adulterada. Três carros indicam licenciamento em três cidades diversas do estado de São Paulo e os carros são de marcas diferentes, mas o número de registro no Detran/SP é o mesmo. A adulteração é no documento de identificação dos veículos, são três veículos diferentes com o mesmo número de registro. Como poderíamos analisar a adulteração no documento dos veículos? Qual a análise sobre a veracidade e autenticidade do documento de registro?

Para uma interpretação melhor, assista o vídeo>

Um comentário:

  1. GRUPO ARQUIVO PESSOAL (UNB VIRTUAL) BLOG WWW.UNBVIRTUAL.BLOGSPOT.COM

    A análise que o grupo (blog UNB VIRTUAL) fez sobre a situação apresentada pelo Blog ARQUIVO NEWS nos remete a uma série de crimes relacionados à fraude, estelionato, falsificação de documentos, uso de documento falso, formação de quadrilha, peculato, roubo, furto, entre outros. Todos relacionados com a comercialização de veículos irregulares e fraude contra seguradoras.
    Com relação à análise de adulteração nos veículos, está é uma questão que envolve as autoridades públicas com atribuição de fiscalizar as vias de tráfego em busca de veículos irregulares ou clonados. As características de adulteração nesses veículos são passíveis de identificação por meio da numeração do chassi original, placa de identificação com lacre, cor do veículo, características de fábrica e do modelo do veículo. Só assim é possível identificar os possíveis carros “dublês”.
    Já por outro lado, estão os documentos referentes a esses veículos clonados, que em alguns casos podem ser autênticos, e em grande maioria falsos, como no caso da situação apresentada pelo blog, onde 3 licenciamentos, expedidos em 3 cidades diferentes, possuem o mesmo número de registro no DETRAN-SP. Portando, todos esses documentos não são autênticos, mesmo possuindo algumas características como o nome da autoridade competente para emissão dos mesmos, fica comprovada que se trata de falsificação de documentos pois os dados do registro no DETRAN não poderia constar nos 3 licenciamentos, sendo que cada licenciamento deve ser seu numero de registro próprio. Existe a possibilidade do documento ser autentico, no caso do mesmo ter sido emitido pelo DETRAN, porém, com a colaboração de algum funcionário envolvido com a quadrilha, que gerou o licenciamento com a numeração errada, sabendo que esses dados eram inverídicos. Portanto pode se tratar de um documento autentico, porém inverídico.
    Existe outra possibilidade, quando o documento é autentico e verídico, porém, quando apresentado se tratando de outro veículo, neste caso, o documento é legal, porém, o veículo “dublê” é que estará com as características adulteradas.
    Para finalizar a análise do grupo, concluímos que este tipo de fraude e esta quadrilha possui uma central em nível nacional, e que possui ramificações, ou associados, atuando em diversas cidades, como esta de Brotas. Esta quadrilha provavelmente possui pessoas infiltradas em diversos órgãos públicos (DETRAN) e instituições seguradoras, além de muitos cooptados que simulam a compra do veículo e seu posterior furto ou roubo, recebendo o dinheiro do seguro e repassando o veículo a essa quadrilha que o adultera e revende. Se trata de um crime bastante aplicado e já conhecido pelas autoridades e que gera uma receita vultuosa para os criminosos.
    Lesando as seguradoras e possíveis compradores desses veículos, que muitas vezes sabem que o preço está a baixo do valor de tabela e mesmo assim compram esses veículos, podendo responder criminalmente por receptação de veículo produto de furto ou roubo.


    ResponderExcluir